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realmente importa: você.

Sua empresa cresce. A gente cuida dos números.

Mais de 20 anos simplificando a gestão contábil de empresas, MEIs e profissionais. Atendimento ágil pelo WhatsApp, sem burocracia desnecessária.

+20anos de experiência
100%atendimento remoto
MEIao Simples Nacional
Gráficos de crescimento empresarial

📢 Reforma Tributária: saiba exatamente o que muda pra empresa do Simples Nacional — cronograma, prazos e o que decidir até setembro de 2026.

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O que fazemos

Soluções para cada tipo de negócio

Do MEI à empresa do Simples Nacional — cuidamos de tudo para você focar no que realmente importa: crescer.

🏢

Abertura de Empresa

Registro na Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, Alvará e toda a documentação de constituição.

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Departamento Pessoal

Folha de pagamento, encargos sociais, rescisões, eSocial e todas as obrigações trabalhistas mensais.

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📊

Departamento Fiscal

Apuração de impostos federais, estaduais e municipais. DCTF, EFD, REINF e todas as obrigações acessórias.

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MEI

Especialistas em Microempreendedor Individual. Abertura, obrigações mensais e declaração anual.

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IRPF

Declaração de imposto de renda para pessoa física, inclusive com renda variável, ações e fundos imobiliários.

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Certificado Digital

Emissão de e-CPF e e-CNPJ para pessoa física e jurídica. Rápido, seguro e sem sair de casa.

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Raynner Chaim - Contador

Raynner Christhyan Chaim

Contador · CRC 1SP196762

São José do Rio Preto - SP

Quem somos

Parceiros do seu negócio há mais de 20 anos

A Chaim Escritório Contábil nasceu para oferecer contabilidade de qualidade para empresas de todos os portes — de forma próxima, ágil e sem burocracia desnecessária.

Atendemos remotamente empresas do Simples Nacional, MEIs, profissionais autônomos, igrejas e pessoas físicas em todo o Brasil. Nosso diferencial é a combinação de experiência técnica com um atendimento humano e rápido via WhatsApp.

  • Respostas ágeis pelo WhatsApp — sem enrolação
  • Especialistas em Simples Nacional, MEI e IRPF
  • Atendemos engenharia, arquitetura, comércio, TI e mais
  • Emissão de Certificado Digital e-CPF e e-CNPJ
  • Sempre atualizados com a legislação vigente
Dúvidas frequentes

Perguntas que mais recebemos

O custo dos impostos do Simples Nacional varia de 4% a 22,9% sobre o faturamento, dependendo do anexo (comércio, serviços ou indústria) e da receita bruta acumulada. Entre em contato para uma proposta personalizada sem compromisso.
A maioria das atividades de comércio, serviços e indústria pode optar pelo Simples Nacional, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Algumas atividades são vedadas — fazemos a análise do seu caso gratuitamente.
São mais de 900 atividades permitidas para MEI, incluindo comércio, prestação de serviços e artesanato. São vedadas profissões regulamentadas (médico, advogado, contador, engenheiro, etc.) e quem fatura acima de R$ 81.000/ano.
Além do salário, o empregador paga FGTS (8%), INSS patronal e contribuições ao Sistema S. No Simples Nacional os encargos já estão no DAS. Em outros regimes, calcule em média 35% a 45% de custo adicional sobre o salário bruto.
Sim! Atendemos 100% de forma remota via WhatsApp e e-mail. Atendemos clientes em todo o Brasil. A distância não é obstáculo.
Clientes

O que dizem sobre nós

⭐⭐⭐⭐⭐

Em breve: depoimentos reais dos nossos clientes.
É cliente Chaim? Mande seu depoimento pelo WhatsApp.

Nossos serviços

Tudo que sua empresa precisa em um só escritório

Atendemos empresas do Simples Nacional, MEIs, autônomos, igrejas e pessoas físicas com soluções personalizadas e atendimento ágil.

🏢

Abertura de Empresa

Registro na Junta Comercial (Contrato de Constituição), Receita Federal (CNPJ), Inscrição Estadual, Municipal e Alvará de Funcionamento. Também abrimos igrejas e entidades religiosas.

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Encerramento de Empresa

Processo completo de baixa do CNPJ, distrato social, certidões negativas e encerramento junto a todos os órgãos competentes.

👥

Departamento Pessoal

Elaboração e manutenção de folhas de pagamento informatizadas, guias de encargos, cálculo de verbas rescisórias, eSocial, REINF e todas as obrigações trabalhistas mensais e anuais.

📊

Departamento Fiscal

Apuração de impostos federais, estaduais e municipais. Escrituração de livros fiscais, GIA, DCTF, EFD-Contribuições, EFD-Fiscal, REINF e demais obrigações acessórias.

📒

Departamento Contábil

Lançamentos contábeis, análise de impostos, demonstrações financeiras — Balanço, DRE, DFC, DMPL, DVA e Notas Explicativas. ECD e ECF quando necessário.

Contabilidade para Igrejas

Regularização contábil e fiscal, imunidade tributária, folha de pagamento de pastores e funcionários, DCTF, REINF, eSocial e demonstrações para prestação de contas.

🚀

MEI

Abertura, regularização, relatório de faturamento mensal, DAS e declaração anual (DASN-SIMEI). Somos especialistas em MEI.

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IRPF

Declaração de imposto de renda, incluindo renda variável (ações, FIIs, futuros), carnê-leão, e-Social doméstico e planejamento tributário pessoa física.

🔒

Certificado Digital

Emissão de e-CPF e e-CNPJ (A1 e A3) para pessoa física e jurídica. Presencialmente ou por videoconferência.

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Microempreendedor Individual

Tudo sobre MEI — do início ao fim

Somos especialistas em MEI

Se você é MEI ou quer se tornar um, a Chaim cuida de todas as obrigações legais para você. Desde a abertura até a declaração anual, mantemos você regular e informado sobre tudo que acontece no mundo do MEI.

📋 O que fazemos pelo seu MEI

  • Abertura e regularização do MEI
  • Relatório de faturamento mensal
  • Declaração Anual (DASN-SIMEI)
  • Emissão e orientação de DAS
  • Consulta de situação fiscal
  • Alteração de atividade ou dados cadastrais
  • Comunicação de desenquadramento quando necessário

✅ Quem pode ser MEI?

  • Faturamento anual até R$ 81.000
  • Pode ter 1 funcionário contratado
  • Mais de 900 atividades permitidas
  • Comércio, serviços, indústria e transporte
  • Não permite sócios
  • Deve trabalhar em nome próprio

❌ Quem NÃO pode ser MEI?

  • Médicos, advogados, contadores, engenheiros
  • Sócio de outra empresa
  • Funcionário público (em alguns casos)
  • Quem fatura acima de R$ 81.000/ano
  • Profissões regulamentadas em geral

💰 Custos do MEI (2025)

  • Comércio/Indústria: R$ 71,60/mês
  • Serviços: R$ 75,60/mês
  • Comércio + Serviços: R$ 76,60/mês
  • INSS incluso — cobertura previdenciária
  • Sem IR sobre o faturamento
  • DAS em atraso gera juros e multa

Ficou com dúvida? Quer abrir ou regularizar seu MEI? Fale com a gente agora mesmo.

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Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração de IRPF completa e sem estresse

Fazemos sua declaração do início ao fim — inclusive casos complexos com ações, fundos imobiliários, mercado futuro e renda variável.

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Declaração Completa

Assalariados, autônomos, aposentados e servidores. Modelo simples ou completo — o que gerar mais restituição.

📈

Renda Variável

Ações, ETFs, fundos imobiliários, contratos futuros (WIN, WDO). Apuração mês a mês e emissão de DARF.

🏠

Aluguéis e Imóveis

Carnê-Leão mensal para aluguéis de pessoa física, venda de imóveis e apuração de ganho de capital.

🏦

Nova Isenção 2026

Rendimentos até R$ 5.000/mês isentos de IR. Orientamos sobre o impacto na sua situação fiscal.

🏡

eSocial Doméstico

Regularização e manutenção do empregado doméstico — folha, encargos e obrigações mensais.

🎯

Planejamento Tributário PF

Estratégias legais para reduzir o imposto a pagar ou maximizar a restituição no próximo exercício.

⚠️ Prazo de entrega da DIRPF 2026

A declaração de ajuste anual (ano-calendário 2025) deve ser entregue até 30 de maio de 2026. Quem entrega depois do prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Não deixe para a última hora — entre em contato com a gente agora.

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Certificado Digital

Sua assinatura digital com segurança e praticidade

Emitimos seu Certificado Digital

O certificado digital é obrigatório para emitir notas fiscais eletrônicas, acessar o e-CAC da Receita Federal, assinar contratos digitalmente, operar no eSocial e muito mais. Emitimos presencialmente ou por videoconferência — sem complicação.

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e-CPF A1

Pessoa física. Armazenado no computador. Validade 1 ou 3 anos.

e-CPF A3

Pessoa física. Armazenado em token físico. Mais seguro e durável.

e-CNPJ A1

Para empresa. Acesso ao e-CAC, NF-e, eSocial e muito mais.

e-CNPJ A3

Para empresa. Armazenado em token. Ideal para uso compartilhado.

Para que serve o Certificado Digital?

🧾Emissão de NF-e e NFS-e
🏛️Acesso ao e-CAC Receita Federal
👥eSocial e REINF
✍️Assinatura de contratos digitais
📋Licitações e pregões eletrônicos
🏦Acesso a portais bancários PJ
📊Envio de declarações à Receita
🔐Validação de documentos oficiais
Reforma Tributária

O que muda pra sua empresa do Simples Nacional

Traduzindo a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) sem juridiquês: o que já vale, o que ainda não pega e o que você precisa decidir — e quando.

O Simples Nacional não vai acabar. A reforma não muda as faixas nem as alíquotas do Simples. O que muda é que dois tributos novos — IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) — vão substituindo aos poucos o ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033. Enquanto isso, sua empresa vai ter que decidir, em alguns momentos, se continua 100% no DAS ou migra parte da tributação para o regime novo.

2026 — Fase de teste

Sem cobrança real pra ninguém

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) começam a existir só no papel, com alíquotas simbólicas. Empresa do Simples está dispensada de destacar esses tributos na nota fiscal. Na prática, você não paga nada novo este ano por causa da reforma.

Setembro/2026 — 1ª janela de decisão

Escolher entre regime híbrido ou tradicional

De 1 a 30 de setembro de 2026, sua empresa decide como fica no 1º semestre de 2027: continua recolhendo tudo unificado no DAS (modelo tradicional) ou passa a pagar IBS/CBS por fora, gerando crédito para clientes PJ (regime híbrido). Não vale para MEI. Se preferir sair do Simples, o cancelamento pra 2027 é irretratável até 30/11/2026.

2027 — CBS entra valendo

PIS e Cofins saem de cena

CBS passa a ser cobrada de verdade, substituindo PIS e Cofins. IPI zera (exceto Zona Franca de Manaus). Nasce o Imposto Seletivo. Empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS nas notas fiscais.

2029 a 2032 — Transição do ICMS e ISS

IBS assume aos poucos

O IBS substitui ICMS e ISS de forma gradual, com aumento progressivo de alíquota a cada ano, até assumir 100% da carga em 2033.

2033 — Sistema novo em vigor pleno

Fim do modelo antigo

ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI saem definitivamente de cena. IBS e CBS (o "IVA Dual") passam a ser os únicos tributos sobre consumo.

⚠️ Fica de olho: fiscalização mais rigorosa desde já

Desde janeiro de 2026 a multa por atraso já é cobrada desde o 1º dia após o vencimento — 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. A Receita também está cruzando dados de CNPJs interligados e somando faturamento entre eles. Manter a escrituração em dia deixou de ser só burocracia: é proteção contra desenquadramento.

Tabela Oficial

Nova partilha do Simples Nacional — vigência 2027/2028

A Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU 10/08/2026) reescreveu os Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018 pra incluir a fatia de IBS e CBS na partilha. As faixas de faturamento e as alíquotas nominais continuam as mesmas de sempre — o que mudou foi só a divisão interna de cada faixa entre os tributos. Vale a partir de 1º/1/2027.

Vale para revenda de mercadorias — comércio em geral.

FaixaReceita Bruta em 12 MesesAlíquota NominalValor a Deduzir
Até R$ 180.000,004,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0018,90%R$ 378.000,00
FaixaIRPJCSLLCBSCPPICMSIBS
5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
13,58%10,06%34,02%42,34%

Quando o RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa: ICMS = {[(RBT12 × 14,30%) − R$ 87.300,00] / RBT12} × 33,50% · IBS = {[(RBT12 × 14,30%) − R$ 87.300,00] / RBT12} × 0,17%.

Vale para locação de bens móveis e para os serviços do inciso V do §1º do art. 25 quando o fator "r" for igual ou superior a 28% (folha de pagamento / receita ≥ 28%). É o caso, por exemplo, de escritórios de serviços contábeis.

FaixaReceita Bruta em 12 MesesAlíquota NominalValor a Deduzir
Até R$ 180.000,006,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0032,90%R$ 648.000,00
FaixaIRPJCSLLCBSCPPISS*IBS
4,00%3,50%15,43%43,40%33,50%0,17%
4,00%3,50%16,91%43,40%32,00%0,19%
4,00%3,50%16,41%43,40%32,50%0,19%
4,00%3,50%16,41%43,40%32,50%0,19%
4,00%3,50%15,43%43,40%33,50%*0,17%
35,09%15,04%19,29%30,58%

*O percentual efetivo máximo do ISS é sempre 5% — a diferença é transferida proporcionalmente aos tributos federais e ao IBS da mesma faixa. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva superar 14,92537%, a repartição passa a ser: IRPJ = (aliq.efetiva − 5%) × 6,02% · CSLL = (aliq.efetiva − 5%) × 5,26% · CBS = (aliq.efetiva − 5%) × 23,20% · CPP = (aliq.efetiva − 5%) × 65,26% · ISS = fixo em 5% · IBS = (aliq.efetiva − 5%) × 0,26%. Acima da 5ª faixa: ISS = {[(RBT12×21%) − R$125.640,00]/RBT12} × 33,50% · IBS = {[(RBT12×21%) − R$125.640,00]/RBT12} × 0,17%.

Vale para os serviços do inciso V do §1º do art. 25 quando o fator "r" for inferior a 28% — típico de consultoria, TI e serviços intelectuais com folha de pagamento baixa em relação à receita.

FaixaReceita Bruta em 12 MesesAlíquota NominalValor a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,40%R$ 540.000,00
FaixaIRPJCSLLCBSCPPISSIBS
25,00%15,00%16,96%28,85%14,00%0,19%
23,00%15,00%16,96%27,85%17,00%0,19%
24,00%15,00%17,95%23,85%19,00%0,20%
21,00%15,00%18,94%23,85%21,00%0,21%
23,00%12,50%16,96%23,85%23,50%0,19%
35,10%15,54%19,78%29,58%

Acima da 5ª faixa: ISS = {[(RBT12 × 23%) − R$ 62.100,00] / RBT12} × 23,50% · IBS = {[(RBT12 × 23%) − R$ 62.100,00] / RBT12} × 0,19%.

Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 190, de 04/08/2026 (DOU 10/08/2026). Tabelas válidas para 2027 e 2028 — a repartição volta a mudar gradualmente entre 2029 e 2033.

O que a gente já está fazendo por você

Acompanhamos a regulamentação semana a semana, calculamos o impacto do regime híbrido x tradicional pro seu caso específico antes da janela de setembro/2026, e cuidamos pra sua escrituração estar sempre regularizada — pré-requisito pra você poder exercer qualquer uma dessas escolhas.

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